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  • Economista

João Batista de Sousa

Poços de Caldas (MG)
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Comentários

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João Batista de Sousa
Comentário · há 12 anos
Então pessoal temos duas decisões originadas do TRF1 com a mesma coerência, ou seja, considerando extinta a fiança com a morte do estudante para financiamentos do FIES.
Infelizmente, em recente caso (27.03.2014idêntico na mesma TRF 1 de Pouso Alegre em decisão de Juizado Especial o Juiz decidiu exatamente o contrário, dizendo que a Caixa Econômica Federal está correta em cobrar do Fiador e restringir seu nome do SCPC.
Vamos recorrer e esperar que a decisão do colegiado seja diferente e coerente com a Decisão em comento.
Grato
João Batista de Sousa
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